Os condutores habilitados em países estrangeiros podem dirigir em território brasileiro quando amparado pela Convenção de Viena ou acordos e convenções internacionais, desde que sejam penalmente imputáveis (maiores de 18 anos), por um período máximo de 180 (cento e oitenta) dias.
Após 180 dias de estada regular no Brasil, o condutor estrangeiro ou brasileiro habilitado no exterior que pretender conduzir veículo automotor deverá solicitar a Carteira Nacional de Habilitação brasileira.
Para este processo de habilitação de estrangeiro o condutor deverá ser aprovado nos Exames de Aptidão Física e Mental, Avaliação Psicológica e de Direção Veicular, respeitada a sua categoria, com vistas à obtenção da CNH.
Requisitos:
Telefone:
(61) 3322-6457
WhatsApp:
(61) 99610-6457
Das 8h30 às 18h