Veja tudo que você precisa saber sobre habilitação e trânsito

Habilitação de Estrangeiros

Os condutores habilitados em países estrangeiros podem dirigir em território brasileiro quando amparado pela Convenção de Viena ou acordos e convenções internacionais, desde que sejam penalmente imputáveis (maiores de 18 anos), por um período máximo de 180 (cento e oitenta) dias.

Após 180 dias de estada regular no Brasil, o condutor estrangeiro ou brasileiro habilitado no exterior que pretender conduzir veículo automotor deverá solicitar a Carteira Nacional de Habilitação brasileira.

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Requisitos

Para este processo de habilitação de estrangeiro o condutor deverá ser aprovado nos Exames de Aptidão Física e Mental, Avaliação Psicológica e de Direção Veicular, respeitada a sua categoria, com vistas à obtenção da CNH.

Requisitos:

  • Ser penalmente imputável no Brasil;
  • Saber ler e escrever (em língua portuguesa – idioma oficial da República Federativa do Brasil);
  • Possuir Registro Nacional de Estrangeiro – RNE ou Registro Nacional Migratório – RNM, para os documentos de corpo diplomático emitidos pelo MRE (Ministério das Relações Exteriores) que não constam filiação faz-se necessário providenciar junto a Embaixada declaração indicando a filiação.
    ou Passaporte;
  • Possuir Cadastro de Pessoa Física – CPF (original e cópia);
  • Possuir Habilitação Estrangeira válida acompanhada de tradução oficial juramentada realizada por tradutor público ou Embaixada (original e cópia);

Passos para Solicitação de Habilitação de Estrangeiro: